"Justiça paulista nega pedido da Vivo para suspender multas do Procon
A Justiça negou liminar da Vivo, empresa de telefonia celular, que pedia a suspensão de multas aplicadas contra ela pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). As multas ultrapassam o valor de R$ 3 milhões. Cabe recurso da decisão.
A empresa deverá pagar as multas por conta de defeitos do serviço, de demora no atendimento aos consumidores e por propaganda enganosa.
De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, 'os documentos apresentados não permitem concluir pela abusividade da pena imposta'.
O processo terá seguimento até a decisão de mérito."
A matéria acima é boa para compreendermos dois conceitos jurídicos: o Procon e seu papel no direito brasileiro e a liminar de antecipação de tutela pleiteada pela empresa e indeferida pela juíza.
A Fundação de Proteção ao Consumidor ou Procon, como a instituição é mais conhecida, é um dos órgãos que tem por finalidade a execução da política nacional das relações de consumo, como dispõe o artigo 5º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa política, entre outros objetivos, visa proteger os consumidores já que, em geral, estão em desvantagem em relação ao fabricante, distribuidor ou vendedor.
O Procon não integra o Poder Judiciário. É uma instituição (uma fundação pública, como o nome dá a entender) vinculada ao Poder Executivo (no Estado de São Paulo, está vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania) e tem autonomia técnica, administrativa e financeira.
Como órgão do Executivo, as decisões do Procon podem ser questionadas judicialmente. Foi o que a empresa da matéria acima fez. Não concordando com a aplicação das multas, a empresa propôs ação judicial pedindo a anulação das multas.
Mas não foi só isso. Dizendo não poder aguardar o término do processo, a empresa pediu liminar de antecipação de tutela para que as multas fossem imediatamente suspensas.
A antecipação de tutela é uma das hipóteses de decisões liminares permitidas no direito brasileiro (outros exemplos que vemos sempre são as liminares nos mandados de segurança, nas ações possessórias e nas ações cautelares).
Por meio da antecipação de tutela o autor (quem pede a antecipação de tutela) recebe já no início do processo os efeitos da decisão que só teria no final, normalmente após anos de briga. Para ter direito a essa antecipação, em seu pedido, o autor deve demonstrar que há grande possibilidade de sua ação ser julgada procedente (verossimilhança das alegações ou o que os juristas chamam de fumus boni iuris) e que há risco de perecimento de seu direito se ele não for satisfeito de imediato (risco de dano imediato, também chamado de periculum in mora).
Para que a liminar seja concedida, é necessário que ambos os requisitos estejam presentes. No caso acima, a matéria diz que a juíza entendeu que um dos dois (ou ambos) requisitos não estariam presentes, e por isso decidiu não suspender a aplicação das multas.